Acordos entre empresas endividadas e seus credores aumentaram durante a pandemia

Acordos entre empresas endividadas e seus credores aumentaram durante a pandemia

Com a crise financeira afetando o país, algumas empresas que passaram por situações desfavoráveis buscaram saídas para permanecer em atividade.
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Durante o período de pandemia da Covid-19 a população recorreu a diferentes saídas para as principais questões que a afetaram e que impactaram seus negócios. Muitas empresas tiveram que repensar o seu funcionamento ou ainda, partir para outras soluções que garantissem que o empreendimento continuasse.

Com a crise financeira afetando o país, algumas empresas que passaram por situações desfavoráveis buscaram saídas para permanecer em atividade. Uma das alternativas mais utilizadas pelas empresas durante esses momentos é a recuperação judicial ou extrajudicial.

Ferramentas de recuperação

A Recuperação Judicial nada mais é do que uma ferramenta que garante às empresas a possibilidade de montar um plano de pagamentos com a intenção de reestruturar o negócio. Já a Extrajudicial acontece fora do âmbito judicial, com os credores e devedores se organizando para realizar um acordo entre eles.

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Há aproximadamente um ano atrás, algumas alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falências foram feitas a partir da criação da Lei 14.112 de 2020. De acordo com Paulo Furtado, juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, as problemáticas acabaram não sendo direcionadas para o caminho judiciário com tanta frequência durante a pandemia, em comparação com os anos anteriores.

Um ponto que justifica essa mudança, além da melhora do relacionamento e do entendimento da situação complicada para ambas as partes envolvidas, pode estar relacionado aos benefícios que a Nova Lei trouxe, com o parcelamento de dívidas e transações tributárias.

Modificações e impactos tributários

Algumas alterações vistas com a Lei 14.112/2020 afetaram o tributário, vale destacar:

1. Stay Period

Com as mudanças ficou definido a ampliação do prazo de stay period, aquele em que impede que ações sejam realizadas contra o devedor. Antigamente o período de 180 era intransferível, no entanto, agora é possível que o prazo seja postergado até duas vezes.

2. Parcelamento de créditos tributários

Uma outra alteração que afeta diretamente as questões tributárias tem relação com o crédito tributário. A Lei deu aos devedores em processo de recuperação judicial a chance de parcelar em até 120 vezes as dívidas com a União tendo ainda possibilidade de realizar a liquidação com uma entrada de 30% e o parcelamentos do restante em 84x. A base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser usada para o pagamento da entrada.

3. Adesão a transação tributária

O devedor ganhou outra oportunidade que diz respeito à chance de um acordo de transação tributária que poderá entregar para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para aprovação, com o limite máximo de redução de 70%. O pagamento das dívidas ativas pode ser feito em até 120 meses.

Para entender detalhadamente todas as mudanças advindas da Nova Lei e para obter atendimento personalizado relacionada às questões tributárias, as empresas podem contar com a Inteligência Tributária Taxbox. Entre em contato pelo site para conhecer mais.

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