A revisão fiscal é uma ferramenta utilizada com frequência pelas empresas que pretendem realizar a recuperação de crédito tributária, de valores antes não encontrados pelas instituições. O resgate desses bens geralmente é feito quando a instituição paga em duplicidade ou quando as legislações costumam sofrer alterações, mudando a forma como os tributos são recolhidos.
A realização da recuperação tributária é aprovada em Lei (5172/66) e acontece seguindo alguns passos. Conheça abaixo os passos seguidos:
1. Pré-requisitos
Antes de realizar o procedimento é importante entender se a empresa está apta para adquirir os recursos de volta. Isto porque a revisão fiscal é voltada apenas para os casos em que a empresa paga indevidamente pelos tributos ou que se enquadram em alterações que surgem no sistema tributário. Ainda assim, em relação ao tamanho e tipo de empresa fica liberado que todas as instituições podem se sujeitar a recuperação tributária, sendo de grande ou pequeno porte ou pública e privada.
2. Levantamento interno
De início é preciso que haja investigação. O responsável irá rever todas as declarações da empresa verificando os pagamentos, notas fiscais, valores pagos em despesas com seus colaboradores e parceiros e tudo o que possa ter relação com o ressarcimento dos tributos. A revisão geralmente é feita olhando os dados dos últimos cinco anos e, a partir dela, há a checagem da duplicidade no pagamento ou pagamento a mais.
Os tributos cabíveis de serem compensados são aqueles que foram pagos, sejam eles federais, municipais ou estaduais. Como exemplo podemos citar: COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
3. Investigação das alterações
O sistema tributário está em constante transformação. Ter o total conhecimento sobre as teses e mudanças é uma tarefa tão difícil que uma nova reforma tributária, visando simplificar o sistema, já está sendo discutida e pensada pelo Governo Federal.
Uma mudança possível de exemplificar a inconsistência do sistema aconteceu recentemente com a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. As instituições que incluíam o ICMS podem então pedir pela devolução do valor. O mesmo pode acontecer com qualquer imposto que sofrer alteração.
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4. Consultoria de um especialista
Para que todo esse investimento em recuperar os valores seja feito de forma correta é importante que um profissional da área de direito tributário esteja guiando todos os passos. Por ser um processo muito extenso e que demanda estudo sobre as Leis tributárias é preferível que seja realizado sob o olhar do especialista.
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