Após o julgamento do STF em maio de 2021, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, muitas outras “teses filhotes” foram estruturadas para serem aprovadas da mesma forma. A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo entrou nessa discussão.
O ST refere-se a substituição tributária, ou seja, quando a obrigação do pagamento do imposto é repassada a outra pessoa que faz parte da cadeia de vendas. Dessa forma, ele ocorre quando a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é realizada de maneira antecipada. É comum que o pagamento seja realizado pelos fabricantes que tendem a ser os primeiros da cadeia de produção.
Recentemente, um mercado fez o pedido de retirada do ICMS-ST do cálculo após obter alguns produtos para revenda, constatando que a base de cálculo dessas contribuições poderia ser considerada o faturamento e que o imposto não tem pode ser visto como receita. A decisão foi aceita pela 1ª turma do TRF da 4ª região e, portanto, fica definido que através da substituição tributária aquele que atuará como substituto fica responsável pelo imposto ICMS próprio e pelo relacionado a atividades posteriores (ST).
Sendo assim, é válido destacar que a “tese do século”, que aconteceu há pouco tempo, impactou diretamente o imposto e que a mesma lógica aplicada naquele momento pode ser usada para a retirada do ICMS-ST do cálculo. Para cada tese filhote criada haverá uma análise detalhada do STF.
Veja também: STF: Concessão de liminares sobre o Difal do ICMS é negada
Mudanças do sistema tributário
Quando falamos do sistema tributário brasileiro muitas dúvidas tendem a aparecer. Pensando na dificuldade do entendimento que a maioria das pessoas e empresas possuem para entender as leis e na necessidade de modernização que algumas delas precisam passar, uma nova reforma tributária está sendo pensada e estruturada com a pretensão de acontecer ainda neste ano.
O objetivo do Governo Federal também é o de simplificar os processos, portanto, há ainda o planejamento de unificar alguns impostos fazendo com que eles deixem de existir sozinhos. Como é o exemplo da união dos impostos Cofins, IPI, ICMS e ISS, PIS que resultariam em um único, o “Operações com Bens e Serviços (IBS).”
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