Com a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) muitas mudanças passaram a ser aplicadas. A lei impactou as empresas de forma direta, levando-as a instituir regramentos internos e a investir dinheiro para o bom cumprimento. Com isso, muitas das instituições veem as despesas para aplicação da lei como possíveis de serem restituídas, o que leva ao pedido de creditamento de PIS/Cofins sobre os gastos.
O pedido à Justiça para recebimento dos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) se dá por entenderem que esses valores gastos são insumos, o que entraria na já conhecida de creditamento.
Este apontamento está presente nas leis 10.637/02 e 10.833/03, que revelam que ”devem ser descontados os créditos de bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda“.
Resultado para os casos
Por ser um exercício obrigatório os contribuintes possuem o direito de pedir ao Poder Judiciário uma análise dos casos. Mesmo que o cenário seja favorável ainda há muito a ser debatido para que o ponto seja decidido definitivamente.
O setor tributário costuma ser conhecido por mudar constantemente. Dessa forma, é importante que as instituições estejam atentas ao que há de novo para cobrarem seus direitos como contribuintes.
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Como funciona a LGPD?
Como observado, a Lei nº 13.709/2018 determina regras para o bom tratamento dos dados e incentiva a criação de cultura de proteção de dados. Empresas que lidam diretamente com as informações pessoais de titulares devem se atentar para o bom desempenho da instituição em relação ao assunto seguindo à risca todos os pontos do regulamento.
Entre os principais pontos é válido ressaltar:
- relatório de impacto;
- espaço para a comunicação de incidentes (canal de atendimento);
- nomeação de um encarregado;
- consentimento e transparência dos atos;
- entre outros.
A lei acaba sendo uma prioridade para as organizações, sejam elas privadas ou públicas, uma vez que o não seguimento pode levar a complicações maiores como a baixa reputação e o pagamento de multas.
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