Visto como oportunidades legais de recuperação de valores pagos anteriormente, as teses tributárias aprovadas são capazes de oferecer ganhos empresariais auxiliando as instituições nas diferentes fases em que se encontram.
Com as teses os contribuintes conseguem visualizar as quantias que foram pagas a mais ou erroneamente e atuar a partir daí. A ferramenta acaba auxiliando principalmente as empresas endividadas ou que estão passando por crises financeiras mais graves. Além disso, proporcionam uma redução de carga tributária e uma possibilidade de investimento interno para ampliação da atuação.
Utilização e benefícios
Vale destacar que para conseguir usufruir dos benefícios que oferece é preciso verificar se a instituição em questão se encaixa nos requisitos das teses. Uma empresa tende a possuir um leque de impostos a serem pagos e costuma ter esse exercício obrigatório como uma das prioridades do negócio.
Ainda assim, com as alterações constantes do setor tributário e com a dificuldade que muitas instituições possuem com as leis (pela complexidade do texto) é compreensível que erros e pagamentos duplicados aconteçam com uma certa frequência.
Dessa forma, é preciso que as informações relacionadas aos últimos cinco anos de pagamento sejam revisitadas para que o especialista da área financeira ou tributária da organização realize o pedido ao Fisco.
Caso a empresa queira pedir pela aceitação de outras teses, que ainda não possuem a aprovação do STF ou não costumam ser constatadas, deve haver uma ação judicial para sequência e entendimento do resultado.
Além de caminhar para uma justiça tributária, muitas vezes as instituições que se encaixam nas teses aprovadas obtêm créditos tributários com valores altos e podem utilizar essa quantia da maneira que acharem necessário para o seu bem-estar.
Tipos de teses
Algumas das teses recentes possíveis de serem estudadas e utilizadas pelas instituições são:
- Exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins;
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre as Verbas Indenizatórias;
- Não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal – INSS sobre verbas de natureza indenizatória/compensatória.
Outras teses ainda estão sendo discutidas, e permanecem atualmente pendentes com o STF, são elas: Retenção do ISS pelo tomador de serviço; Incidência de ICMS na Venda de Ativo Imobilizado e Inclusão da demanda contratada na base de cálculo do ICMS.
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