Passado mais de um ano desde a divulgação da nova lei de recuperação judicial e falências, a Lei nº 14.112/20, é possível compreender mais claramente os impactos que tiveram no setor tributário brasileiro.
Por dentro das mudanças
No período em que foi sancionada, no dia 26 de março de 2021, a Lei trouxe novidades que auxiliariam as empresas em situação de crise econômica – impactadas principalmente pela pandemia da Covid-19 – e que pretendiam entrar em recuperação judicial.
Alguns meses depois essas alterações continuam valendo. Como exemplo, podemos citar:
- stay period;
- plano de recuperação judicial alternativo;
- medicação e tutela cautelar;
- possibilidade de construção de um plano para produtores rurais;
- entre outros.
Dentre todos os pontos, alguns seguem se destacando no olhar do setor tributário. Os benefícios dados aos devedores para solucionamento das dívidas e as mudanças no parcelamento das mesmas foram os pontos que se destacaram, mas não são os únicos. Abaixo destacamos três pontos importantes:
Novo prazo para parcelamento de débitos
O artigo 3º discorre sobre as mudanças no parcelamento de débitos para os devedores, dando a eles mais tempo de pagamento com parcelamentos que podem ser feitos em até 120 meses. O limite visualizado na antiga lei era de 84 meses.
O prazo só será aceito caso o pagamento mensal durante o primeiro ano for de 0,5% do débito. Já durante o segundo ano o pagamento mensal deve ser de 0,6% do débito, e do terceiro ao décimo ano as parcelas devem se manter as mesmas sendo equivalente ao saldo que falta dividido pelas prestações remanescentes.
Utilização de prejuízo fiscal em parcelamentos
No mesmo artigo também ficou definido que a instituição que está em processo de recuperação, e que tenha débitos tributários conduzidos pela Receita Federal do Brasil, pode usar os créditos vindos do prejuízo fiscal e base negativa, para reduzir até 30% do que deve.
Podem ser usados, nesse caso, os créditos do contribuinte sobre o imposto de renda (IRPJ), da contribuição sobre o lucro líquido (CSLL) e outros tributos federais. O pagamento dos outros 70% deve ser dividido em até 84 meses.
Diminuição no pagamento de imposto de renda e CSLL sobre ganho obtido na redução da dívida
As instituições que entrarem no processo de recuperação judicial têm a possibilidade de compensar completamente os valores recebidos durante a diminuição das dívidas de acordo com o uso de bases negativas ou prejuízos fiscais. Essa ação pode lavar a diminuição do pagamento do imposto de renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSL) ou ainda levar ao não pagamento.
Aconselhamento de profissionais
Contar com os profissionais do direito tributário é um passo necessário para ficar por dentro do tópico. O Taxbox é uma Inteligência Tributária criada para auxiliar os clientes e as possíveis dúvidas que tenham sobre o assunto. Para compreender mais sobre as mudanças e garantir uma consulta personalizada basta acessar o site.