É fácil entender a relevância que o tópico revisão fiscal pode ter para para os varejistas, visto o aumento do valor dos combustíveis e o ápice da Guerra da Ucrânia impactando negativamente este cenário. De acordo com o advogado Eduardo Rodrigues, “um produto cadastrado de forma errada pode gerar prejuízos, mas o que muitos não sabem, é que dá para recuperar o que foi perdido nos últimos cinco anos.”
Ele ainda reforça que “um cliente supermercadista estava com uma tributação equivocada no queijo muçarela o que, nesse caso, representava um acréscimo de 9,25% no preço final do produto vendido. Como isso foi detectado, conseguimos a recuperação do PIS/COFINS pago nos últimos cinco anos de forma indevida, gerando uma recuperação de aproximadamente R$ 1,2 milhão.”
Portanto, um estabelecimento que seja pequeno possuirá 15 mil produtos cadastrados, “e uma de porte maior pode ter mais de 100 mil e cada produto terá sua regra fiscal”, revela Eduardo.
Alteração nos embrulhos
Recentemente, uma marca de chocolates alterou a embalagem de seu bombom reforçando que a mudança seria para melhoria do sabor e para manter a crocância. Logo após foi revelado que a causa seriam os tributos.
Rodrigues revela que “na embalagem anterior, classificada como ‘torcida’, o chocolate era classificado como bombom e estava sujeito a alíquota de 5% de IPI, uma vez que se trata de produto industrializado. Após a mudança da embalagem ‘selada’, sua classificação passou para ‘Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos’, portanto, hoje, ele é wafer, e não mais bombom de chocolate, sujeito a 0% de IPI.”
Fonte: Jornal Jurid