As criptomoedas são ativos digitais negociados através da internet e tem a função de substituir o dinheiro usualmente conhecido, emitido pelo Banco Central. As criptomoedas são ativos digitais ou virtuais e por este motivo estão sujeitas à fraude e à insegurança jurídica. Sendo assim, é necessário que haja uma regulamentação que proteja o investidor/consumidor.
A regulamentação das criptomoedas no Brasil ainda está em curso. Aprovado no Senado em abril de 2022, o Projeto de Lei i 2303/15 (que agora tramita com o número PL 4401/2021) foi enviado novamente para a câmara dos deputados, devido a alterações promovidas no projeto, que já havia sido aprovado na câmara, mas até o momento não foi incluído na pauta de votação.
O texto aprovado no Senado trata de ativo virtual como a representação digital de um valor negociado ou transferido por meios eletrônicos e usado para realizar pagamento ou investimentos, com exceção das moedas nacionais (dinheiro) e ativos já regulamentados.
Aparentemente, a aprovação das criptomoedas não deve acontecer ainda este ano, visto que, se não pautada até o fim do mês de julho, a votação só voltará ano que vem, devido ao período eleitoral.
A justificativa para a demora na aprovação é por conta das alterações apresentadas pelo Deputado Expedito Netto (PSD-RO), que planeja retirar alguns pontos do texto aprovado no Senado.
De acordo com o deputado, a segregação patrimonial das corretoras que comercializem essas moedas não será aceita e o prazo de 180 dias será para todos os participantes se adaptarem às novas regras, não tendo distinção entre nacional e internacional.
O alvo da regulamentação pelo Banco Central será a segregação patrimonial, para ter maior segurança jurídica entre os ativos. Esse tipo de segregação patrimonial já existe hoje para as incorporações imobiliárias, o que pode ser objeto de modelo para tal.
A retirada da tributação de mineração de criptomoedas é outro aspecto a ser alterado no projeto de lei aprovado no Senado, que aplica alíquota zero para as ferramentas (softwares) nas nas contribuições para o PIS/Cofins, Imposto de Importação e IPI, tema que será tratado em outro projeto de lei.
Hoje a receita federal já tem mapeado boa parte das moedas digitais em circulação que estão relacionadas na declaração de ajuste anual da pessoa física.
A tributação das criptomoedas está mais clara na pessoa física, em que já existe posicionamento da Receita Federal, aplicando a regra de ganho de capital. Com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, com isenção para ativos de até R$35 mil.
Já na pessoa jurídica, é tratado, atualmente, como ganho de capital e tributado no lucro das empresas, com alíquota de 15% mais adicional de 10% para o Imposto de Renda (IRPJ) e alíquota de 9% para a contribuição social (CSLL).
Com base na aprovação do projeto de lei das criptomoedas, que classifica como criptoativos, é possível que aconteçam mudanças como reposicionar para a tributação do mercado financeiro, onde as normas são diferentes, com possibilidade de ser tratado como tributação de renda variável, ou mesmo, trazer tributação própria para esse mercado emergente.
Fonte: Jornal Contabil