A Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária, reduzindo o valor que os empresários podem abater em impostos futuros. As empresas que utilizam créditos fiscais (tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva para pagar menos impostos) sofreram alterações no modo como o saldo remanescente será corrigido.
As empresas que habilitam, de uma vez, no sistema da Receita, créditos fiscais reconhecidos judicialmente, mas abatem impostos aos poucos, serão as mais afetadas. Durante os cinco anos em que o abatimento pode ser feito, o saldo remanescente do crédito que ainda não foi usado para reduzir tributos é corrigido pela taxa Selic (juros básicos da economia).
A mudança consta da Solução de Consulta 24/2022 editada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal há um mês, a medida foi publicada no dia 14, no Diário Oficial da União.
Uma empresa que contesta judicialmente uma cobrança da Receita Federal tem o saldo do crédito tributário corrigido pela Selic desde o momento em que entrou com a ação até a decisão definitiva da Justiça. Além da atualização, havia uma segunda correção do saldo no momento da compensação (quando o crédito tributário é usado para abater tributos futuros).
Até o momento, a segunda correção incidia sobre todo o saldo remanescente (que tinha sobrado após as compensações tributárias). Com a mudança, a nova atualização pela Selic passa a incidir apenas sobre o valor principal, o volume de crédito tributário no momento em que a empresa entrou com ação na Justiça.
Fonte: Agência Brasil