Ainda que a reforma tributária tivesse previsão para acontecer em 2022, durante os primeiros meses do ano, os debates ainda não evoluíram. De acordo com Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, o ano de eleições dificultou a evolução do projeto. Ainda assim, indica que a realização da reforma poderia acontecer ainda neste ano, se todos entrassem num acordo.
Por outro lado, muitos senadores não possuem o mesmo sentimento e acreditam que o projeto não deveria ser organizado em 2022. O objetivo é alterar a forma como os tributos são organizados atualmente, trazendo a unificação de vários deles para a formação de apenas um sobre valor agregado.
Este imposto contará com uma parcela local e federal e por isso, alguns estados se veem contra a ideia pois entendem que o valor arrecadado será perdido. Com esses desencontros a reforma acaba estagnada e com os mesmos problemas.
O que significa Reforma Tributária?
Ela pode ser melhor definida como uma mudança na estrutura e nas leis recentes que ditam a forma como é feito o pagamento dos tributos, assim como altera a forma como o tributo é recolhido.
Interesses da Reforma Tributária
O interesse do projeto é deixar o sistema tributário mais simples e fácil de entender, assim como manter a transparência. Também é esperado um avanço econômico com as mudanças assim como uma redução burocrática do processo de tributação. Com o uso de cobranças mais simples entende-se que haja um aumento no consumo.
Provavelmente, novas empresas e mais empregos surjam a partir da mudança vinda da Reforma.
Entendendo o projeto
Atualmente algumas propostas estão sendo analisadas, uma delas sendo a PEC 45/2019 que pretende mudar os tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e unificar para virar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) semelhante ao modelo do impostos sobre valor agregado (IVA) já utilizado em diversos países. A alíquota do IBS será única e servirá para realizar a tributação de todos os processos com bens e serviços que tenham como caminho o estado ou município.
Já a outra proposta, a PEC 110/2019, visa trocar nove tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no mesmo formato do imposto sobre valor agregado (IVA). Os nove tributos são: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS. Aqui a alíquota do IBS altera conforme cada produto e serviço mas deve permanecer igual para todo o Brasil.
Ainda há o PL 3887/2020, do Governo Federal, que busca fazer a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que tomará o lugar do PIS/Pasep e da Cofins. Aqui a alíquota é de 12% para instituições e 5,9% para instituições financeiras, seguradoras e planos de saúde.
Quem pretende seguir com o Simples Nacional continuará com o tratamento tributário favorecido. No entanto, o valor do crédito será norteado a partir da quantia paga pelas instituições do Simples.
Fonte: Jornal Contábil