Recentemente redes de varejo, como postos de combustíveis e padarias, estão obtendo na Justiça causas ganhas na recuperação dos recolhimentos dos tributos PIS e COFINS na venda de cigarros, correspondentes à diferença entre o preço presumido de verba e o preço real de venda desses produtos nos últimos 5 anos.
Muitos varejistas estão se apoiando na tecnologia para identificar e buscar a recuperação dos créditos tributários, que correspondem a milhões de reais de volta a conta das organizações.
A tese julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em 2020, a favor do setor de combustíveis, fundamenta os resultados favoráveis aos varejistas nas ações judiciais. A tese estabelece que postos de gasolina possuem o direito de restituir os valores excedentes de PIS e COFINS na comercialização de combustíveis dentro do regime de substituição tributária, nos casos em que a venda real seja menor que a venda presumida.
Apesar da tese quase passar despercebida, os tributaristas identificaram que o cigarro se enquadrava neste regime tributário e começaram a usar a tese sobre a venda do produto.
Cálculo
O calculo dos créditos são feitos próximo a 7% sobre o total de vendas do produto realizadas no período, isto é, estabelecimentos que venderam R$ 10 milhões em cigarros nos últimos 5 anos podem obter a restituição de cerca de R$ 700 mil em créditos oriundos do PIS e COFINS.
Neste cenário, levando em consideração toda a complexidade do sistema tributário brasileiro, as empresas estão contando com o auxílio de ferramentas tecnológicas de auditoria e compliance fiscal para identificarem os valores a restituir de recolhimento a maior.
O TaxBox, inteligência tributária, atua com Teses Tributárias com o objetivo de recuperar ou compensar tributos recolhidos indevidamente ou a maior, em razão de teses tributárias já definitivamente decididas em favor dos contribuintes, bem como de outras ainda em discussão.
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Fonte: Bem Paraná