Tecnologia apoia setor de varejo na recuperação de créditos tributários de cigarros

Tecnologia apoia setor de varejo na recuperação de créditos tributários de cigarros

Recentemente redes de varejo estão obtendo na Justiça causas ganhas na recuperação dos recolhimentos dos tributos PIS e COFINS na venda de cigarros. Veja mais.
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Recentemente redes de varejo, como postos de combustíveis e padarias, estão obtendo na Justiça causas ganhas na recuperação dos recolhimentos dos tributos PIS e COFINS na venda de cigarros, correspondentes à diferença entre o preço presumido de verba e o preço real de venda desses produtos nos últimos 5 anos.

Muitos varejistas estão se apoiando na tecnologia para identificar e buscar a recuperação dos créditos tributários, que correspondem a milhões de reais de volta a conta das organizações.

A tese julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em 2020, a favor do setor de combustíveis, fundamenta os resultados favoráveis aos varejistas nas ações judiciais. A tese estabelece que postos de gasolina possuem o direito de restituir os valores excedentes de PIS e COFINS na comercialização de combustíveis dentro do regime de substituição tributária, nos casos em que a venda real seja menor que a venda presumida.

Apesar da tese quase passar despercebida, os tributaristas identificaram que o cigarro se enquadrava neste regime tributário e começaram a usar a tese sobre a venda do produto.

Cálculo

O calculo dos créditos são feitos próximo a 7% sobre o total de vendas do produto realizadas no período, isto é, estabelecimentos que venderam R$ 10 milhões em cigarros nos últimos 5 anos podem obter a restituição de cerca de R$ 700 mil em créditos oriundos do PIS e COFINS.

Neste cenário, levando em consideração toda a complexidade do sistema tributário brasileiro, as empresas estão contando com o auxílio de ferramentas tecnológicas de auditoria e compliance fiscal para identificarem os valores a restituir de recolhimento a maior.

O TaxBox, inteligência tributária, atua com Teses Tributárias com o objetivo de recuperar ou compensar tributos recolhidos indevidamente ou a maior, em razão de teses tributárias já definitivamente decididas em favor dos contribuintes, bem como de outras ainda em discussão.

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Fonte: Bem Paraná

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