1. Quais são os primeiros passos desse planejamento?
Sem dúvida, fazer um diagnóstico sobre a real situação da empresa, conhecendo detalhes de suas receitas, despesas, créditos, folha de pagamento etc. É preciso revisar os procedimentos internos e apurar se há oportunidades fiscais consistentes. Nessa época de incertezas na economia, as empresas precisam de maior de fôlego financeiro e não podem ser sufocadas pelo sistema tributário.
2. As empresas estão perdendo dinheiro?
Sim, a carga tributária no Brasil é altíssima, estimada em 31,64% do PIB em 2020, o que por vezes compromete o fluxo de caixa da empresa. É fato que o empresariado desconhece a legislação tributária, até por ser extensa e complexa, sendo que os tribunais têm proferido sentenças favoráveis ao contribuinte. Assim sendo, o empresário pode e deve adotar o caminho legal que tenha menor custo tributário para seu negócio, com o objetivo de recuperar créditos tributários.
3. Em que sentido esse planejamento pode ser benéfico para a empresa?
Há alguns exemplos de recuperação de tributos, através de discussões judiciais com base em novas teses a favor dos contribuintes, como decisões do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e do Supremo Tribunal Federal, caso do direito ao crédito de PIS/COFINS sobre implantação da LGPD, direito a crédito de ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, só para citar alguns exemplos. Há inúmeras outras decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunais Regionais Federais.
4. É direito do contribuinte perseguir alternativas tributárias menos onerosas?
Sim, havia uma ideia errônea sobre planejamento tributário por parte das autoridades fiscais, que esquecem que o contribuinte deve adotar o caminho que seja mais vantajoso para sua empresa, porque a liberdade econômica é direito constitucional e cabe ao contribuinte buscar fazer economia fiscal por qualquer via lícita.
5. De que outras maneiras poderá se dar o planejamento tributário?
Muitas vezes a reorganização das estruturas de negócios ou mesmo dos grupos empresariais podem gerar a otimização da tributação, visando a economia fiscal. O planejamento tributário busca dentre as estruturas lícitas aquela em que comporta menor carga tributária, ou seja, a diminuição dos custos do seu negócio.