A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de Lei que traz vantagens para os importadores de mercadorias voltados para a revenda do mercado interno.
O destacado no texto 1844/21 é o fato dos importadores conseguirem recuperar os créditos tributários de PIS/Cofins-Importação reunidos, vindos da diferença da alíquota inserida da importação do bem e a na sua revenda.
Dessa maneira a recuperação de créditos acontecerá através de restituição, compensação de débitos ou ressarcimento, ainda que estejam vencidos.
De acordo com o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), “essa medida impedirá que os créditos acumulados sejam repassados ao preço dos produtos importados que são comercializados no Brasil, contribuindo para a redução da inflação e beneficiando o consumidor brasileiro”.
O autor do projeto de lei é o deputado Da Vitória (PP-ES) que teve um retorno positivo do relator Melo. Segundo Evair, a ação ajuda na distorção da legislação tributária.
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Regramento recente
A maneira que ocorre atualmente é que os importadores realizando o pagamento da alíquota global de 11,75% de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, recebendo um crédito sobre o valor pago. Esse valor é estruturado de acordo com a Lei 10.865/04.
No entanto, esse valor só pode ser utilizado para pagar as contribuições eventuais nas operações posteriores de venda no mercado interno, com uma alíquota de 9,25%. Ainda assim, não há conhecimento legal para o uso deles para pagar outros impostos federais ou que sejam devolvidos ao contribuinte.
Da Vitória destaca que com isso, os créditos reunidos não podem ser totalmente restituídos pelos importadores. O projeto de Lei ainda será averiguado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e tramita de forma conclusiva.
Fonte: Contábeis
Autor(a): Ananda santos