Tentando lutar contra fraudes tributárias no setor cafeeiro, a Receita Federal deu início a ações independentes, uma acontecendo em Paraná e Espírito Santo, e a segunda em Minas Gerais.
Os membros atuam com base em 20 mandados de busca e apreensão de pessoas jurídicas e físicas em Colatina e Guaçuí (ES); Londrina e Sertanópolis (PR) e Varginha e Três Pontas (MG).
A análise em Minas Gerais faz parte de uma investigação já iniciada, sendo averiguado a dívida tributária de um grupo do ramo de café que utilizava notas fiscais frias e instituições noteiras para sonegação.
Também há em curso uma investigação sobre o mesmo grupo que, segundo a investigação, realizava operações no Paraná e Espírito Santo. Há esforços da Receita para desmanchar o esquema na cidade do Paraná onde empresas capixabas, ditas as verdadeiras vendedoras do café para o Paraná, que se escondem atrás de noteiras. Estima-se que a sonegação tenha chegado a R$ 200 milhões.
A Receita informou que foi “descoberto um sofisticado esquema de utilização de noteiras em diversos estados” na Operação Grão Brocado de 2018, em Minas Gerais. Em nota, a Receita detalhou que “um contribuinte do setor cafeeiro em Minas Gerais se creditava indevidamente de ICMS por meio de notas fiscais frias”. Ainda foi informado que o contribuinte tomou atitudes “visando eximir-se de possíveis questionamentos do fisco”.
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Segundo o órgão, “com o esquema, o estabelecimento do contribuinte mineiro simulava a aquisição de café por empresas inexistentes de fato (noteiras), localizadas em São Paulo, Paraná e Goiás. No entanto, não havia aquisição real de mercadoria. O que o contribuinte de fato adquiria eram notas fiscais emitidas pelas empresas, mediante pagamento de comissão. Tais noteiras foram declaradas inexistentes e seus documentos fiscais declarados inidôneos pelos fiscos locais”.
A partir da investigação foi possível perceber que o contribuinte enganava a todos fingindo comprar café de outros locais “creditando-se de ICMS, com a venda desse café em operação interna, com ICMS diferido”.
“Tudo em operações imediatamente subsequentes.” O esquema contava com a circulação acontecendo do contribuinte para uma instituição noteira de outro local e depois para uma instituição de Minas Gerais. Depois voltava para as contas do contribuinte.
A Receita conta que “apesar da emissão de conhecimento de transporte eletrônico, para dar lastro às operações, não havia circulação de café. Como resultado, o contribuinte fabricava milhões de reais de créditos de ICMS utilizando-se de operações fictícias”.
Fonte: Notícias Agrícolas