Concessionários de Teresina precisarão comunicar sobre isenção de tributos

Concessionárias de Teresina precisarão comunicar sobre isenção de tributos

Lei sancionada determina que concessionárias de carros avisem os clientes sobre as isenções tributárias para pessoas com deficiência
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Uma nova lei foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa que determina que as concessionárias e revendedoras de carros avisem os clientes sobre as isenções tributárias para indivíduos com deficiência. A Lei Nº 5802 foi publicada no dia 10 de outubro no Diário Oficial do Município. 

A comunicação deverá ser realizada através de um cartaz ou placa, com tamanho no formato de A3, letra legível e com os dizeres: “O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações a um de nossos vendedores”.

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A falta desta comunicação pode implicar em punições a exemplo do aviso para conserto do erro em até 30 dias. Caso a mudança não aconteça haverá uma multa de R$2.000,00. 

A lei de Teresina entra em funcionamento 60 dias após a publicação do Diário Oficial do Município.

Fonte: GP1

Autor(a): Nayrana meirelesteresina

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