Uma nova lei foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa que determina que as concessionárias e revendedoras de carros avisem os clientes sobre as isenções tributárias para indivíduos com deficiência. A Lei Nº 5802 foi publicada no dia 10 de outubro no Diário Oficial do Município.
A comunicação deverá ser realizada através de um cartaz ou placa, com tamanho no formato de A3, letra legível e com os dizeres: “O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações a um de nossos vendedores”.
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A falta desta comunicação pode implicar em punições a exemplo do aviso para conserto do erro em até 30 dias. Caso a mudança não aconteça haverá uma multa de R$2.000,00.
A lei de Teresina entra em funcionamento 60 dias após a publicação do Diário Oficial do Município.
Fonte: GP1
Autor(a): Nayrana meirelesteresina