O assunto proteção de dados pessoais passou a ser discutido com mais frequência nos últimos dois anos, após a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrar em vigor. O campo tributário e todos os processos que fazem parte do setor também foram impactados pela legislação, o que implica na mudança das ações.
Durante a atividade tributária, cujos participantes são os contribuintes e o Fisco, há a necessidade de ter um cuidado especial com os dados trocados. Além disso, os órgãos tributários – como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a Receita Federal – também precisam entender as normas da Lei nº 13.709/2018 a fundo e segui-las.
LGPD na prática
Antes mesmo da LGPD entrar em vigor, a Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001) já estava em circulação e obrigava as instituições financeiras a manter sigilo sobre informações como operações passivas, saldos e atuações feitas pelos clientes.
No entanto, após a aplicação da legislação certos assuntos como consentimento, transparência das ações e tempo de armazenamento dos dados se tornaram comuns.
Um dos maiores objetivos da lei é a de criar uma cultura de proteção e privacidade de dados pessoais, respeitando os titulares e dando a eles autonomia para cuidarem e pedirem pela retirada e mudança de dados quando necessário.
É válido ressaltar que o Fisco pede uma série de informações, muitas vezes sensíveis, para identificação dos contribuintes e estes têm o direito de exigir que elas sejam tratados de forma correta e cautelosa.
Colocar todos os pontos em prática é um desafio para a maioria das instituições. Para garantir o cumprimento, elas podem contar com o apoio de um time especializado e com os trabalhos de um encarregado de dados (DPO). A LGPD Brasil conta com uma equipe destinada a oferecer consultorias e auxiliar seus clientes sobre a lei. Saiba mais sobre os serviços acessando o link.
Órgãos tributários
Do outro lado os órgãos tributários, como a Receita Federal, precisam se atentar ao tratamento e compartilhamento das informações, obter aprovação prévia e investir em um sistema de segurança a fim de evitar ciberataques. A LGPD ainda ressalta a necessidade de uma finalidade para cada uso de dados, e isso deve ser utilizado pelo setor tributário.
Processos tributários
Ações recorrentes da área como o processo de recuperação tributária também envolvem o compartilhamento de informações da empresa e colaboradores e muitas vezes as declarações são partilhadas com os responsáveis pela revisão.
Para esses casos não é necessário o consentimento prévio uma vez que a intenção e finalidade é clara. No entanto, é válido pontuar que cada operação é um caso diferente e deve ser avaliada por um profissional de direito.
Para entender mais sobre os processos tributários, como a revisão fiscal e o planejamento tributário, e tirar as dúvidas sobre a área é possível ter o auxílio do time especializado, que oferecerá consultorias personalizadas para resolução dos casos. A Taxbox é uma Inteligência Tributária presente no mercado criada com essa finalidade.
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