Redução da carga e problemas tributários: entenda mais

REDUÇÃO DA CARGA E PROBLEMAS TRIBUTÁRIOS: ENTENDA MAIS

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Há poucos dias, o deputado Celso Sabino entregou um texto contendo o relatório da reforma do Imposto de Renda, com a informação quanto a redução na alíquota geral do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) para as lideranças da Câmara. O site TaxBox fez uma análise do assunto para maiores entendimentos.

Mudanças com redução na alíquota

As empresas que tiverem lucro de até R$20 mil terão alíquota reduzida de 15% para 5% em 2022. No ano seguinte, a redução passará de 5% para 2,5%. As empresas que lucrarem acima de R$ 20 mil passarão de 25% para 15% em 2022; já em 2023, de 15% para 12,5%. A proposta foi mantida para a cobrança de 20% referente a fonte sobre os lucros e dividendos para os sócios e investidores, baseado na limitação de isenção de R$ 20mil mensalmente caso o dinheiro seja originário de micro ou pequena empresa. Ficaram fora dessa proposta os fundos imobiliários, de infraestrutura e de logística.

 O especialista em Direito Tributário, Eduardo Toshihiko Ochiai, comenta sobre os ajustes da proposta:

“A proposta da reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados trouxe surpresas desagradáveis para os empresários ao dispor sobre mudanças na base de cálculo e alíquota do IRPJ, bem como a inovação na tributação sobre os dividendos, que não eram objeto das PECs 45 e 110/2019, que tratavam de unificação e substituição de diversos tributos, tais como o IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS, para um único tributo denominado IBS – Imposto sobre Bens e Serviços; ou apenas a unificação e substituição do PIS e COFINS para a CBS – Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços”, comentou Ochiai.

O especialista ainda ressaltou:

“Ainda que na proposta haja previsão de redução da alíquota do IRPJ de 15% para 2,5%, tributar os dividendos a 20%, não implicará em qualquer redução da carga tributária, muito pelo contrário.”

Alguns estudos já realizados demonstram que, a título exemplificativo, para as empresas do Lucro Real, a carga tributária que hoje é de 34% passaria para 37,5% sobre o lucro; as de Lucro Presumido (prestadoras de serviços), de uma carga tributária de aproximadamente 19,53% do faturamento, ficaria em aproximadamente 36% sobre o faturamento da empresa.

“Ou seja, além do aumento da carga tributária para as empresas, esta reforma tributária vai na contramão na retomada da economia e simplificação do sistema tributário, já que desestimula investidores nacionais e estrangeiros a se instalarem no país.”, finalizou Ochiai.

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